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Assédio moral no trabalho é debatido em audiência pública na AL
A Assembleia Legislativa realizou na tarde desta sexta-feira (20/08), no Complexo das Comissões Técnicas, audiência pública sobre o assédio moral e seus reflexos para a saúde do trabalhador. A iniciativa partiu dos deputados Artur Bruno (PT) e Rachel Marques (PT).
Artur Bruno informou que o debate foi requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Ceará (Sintect – CE) e lembrou que ficou preocupado com as constantes denúncias de trabalhadores cearenses em relação ao assédio moral, tanto em empresas privadas quanto no setor público. “Sabemos em que ponto se encontra essa situação. É indispensável fazermos reflexões sobre a forma desrespeitosa com que chefes e diretores tratam seus funcionários”, acrescentou.
O parlamentar garantiu que trabalhará para que ocorram mudanças na legislação e cobranças ao Poder Judiciário, para que sejam punidos aqueles que assediam seus trabalhadores.
Maria de Lourdes Félix, coordenadora do Sintect – CE, disse que o objetivo do Sindicato, ao solicitar a audiência, foi tornar pública essa insatisfação da categoria e tentar coibir o assédio moral no trabalho. De acordo com ela, como ainda não existe lei que puna o agressor, os servidores ficam vulneráveis.
“Os correios têm, ainda, um resquício da ditadura. Os parlamentares que vão nos representar na Câmara Federal após essas eleições precisam defender um projeto de lei para que o assédio moral se torne crime, assim como o assédio sexual já é”, registrou Maria de Lourdes Félix.
O professor e pesquisador sobre assédio moral da Universidade de Quebec, no Canadá, Ângelo Soares, explicou que o assédio moral precisa de três ingredientes para acontecer: uma pessoa alvo, um agressor e, sobretudo, um contexto que encoraja ou que tolera o assédio moral no trabalho.
Segundo ele, o problema se dá por pequenos atos e se manifesta de maneira dinâmica. “São atos ou palavras de ataque a pessoas, que põem em perigo o trabalho e degradam as condições de trabalho. Cada gesto, separadamente, aparece, muitas vezes, como coisa insignificante. Porém, a repetição dos gestos acaba por quebrar psicologicamente a pessoa”, afirmou.
A Juíza do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, Cláudia Reina, ressaltou que vem fazendo um estudo doutrinário em cima da Constituição Federal para condenar pessoas por assédio moral. “No entanto, quando temos uma lei, a população que a descumpre, já sabe, pelo menos, que ela existe. É preciso que saia a Lei Penal, porque assédio é um crime gravíssimo, que pode levar a pessoa ao suicídio”, disse.
O deputado Federal Chico Lopes (PCdoB/CE) destacou que os parlamentares precisam se preparar melhor para lutar com mais profundidade pelos direitos dos trabalhadores. Ele se comprometeu a solicitar uma audiência pública na Câmara Federal sobre o assédio moral e garantiu que vai apresentar um projeto de lei no Congresso Nacional para que haja punição, nesses casos.
RT/AF
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
A Federação sustenta que a União, ao elaborar o dispositivo questionado, criou uma isenção de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal em “flagrante inconstitucionalidade” devido à vedação imposta pelo artigo 151, inciso III da Constituição Federal. Para a entidade, somente por lei de iniciativa dos estados é que poderia haver a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado.
Os advogados da FOJEBRA argumentam que as diligências realizadas pelos oficiais de justiça estão sendo custeadas pelos próprios servidores, em parcelas substanciosas de seus vencimentos, sem qualquer tipo de ressarcimento pelo estado. “Essa situação tende a piorar, sobretudo por considerar-se o alargamento da legitimidade ativa conferida por esta Lei, que passou a incluir as microempresas e empresas de pequeno porte”, concluem os advogados.
A Federação requer liminar para suspender a validade do dispositivo questionado, bem como para determinar que os oficiais de Justiça estejam desobrigados de arcar com despesas decorrentes de diligências que devam realizar provenientes dos Juizados Especiais estaduais, devendo o Estado ou as partes interessadas assumirem as mesmas. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Fonte: STF.
O pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu, nesta segunda-feira (02), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Injunção (MI) coletivo nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia o direito dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal à aposentadoria especial.
Segundo o STF, a entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. E, segundo o sindicato, a atividade mencionada envolve risco à segurança dos seus titulares.
No MI, o sindicato pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço dos titulares do sexo feminino.Acolhimento parcial
O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, havia acolhido parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.
Juntamente com o MI 833, estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes. Em um deles, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, já adiantou seu voto, também concedendo parcialmente o mandado, a exemplo do que fez a ministra Cármen Lúcia no MI por ela relatado.
Durante os debates, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento no sentido de que toda atividade envolve risco e que o Oficial de Justiça não foge à regra, mas não deve receber o benefício da aposentadoria especial.Risco
Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes e o colocando na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, esse risco atingiria, também, a Justiça em geral porque, uma vez beneficiados os Oficiais de Justiça federais, o benefício se estenderia, também, por analogia, à Justiça estadual e à do Trabalho.
Ele também observou que a questão é muito complexa e envolve muitos detalhes, que seria mais adequado o Poder Legislativo definir, em vez de o STF atuar em seu lugar. Por isso, no entender dele, melhor seria o Supremo Tribunal Federal dar um prazo que o Congresso Nacional vota uma regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da CF.
A ministra Cármen Lúcia lembrou, entretanto, que o país se encontra em ano eleitoral e que, portanto, haveria o risco de o Congresso demorar bastante na votação de uma lei regulamentadora.
Prejudicialidade negada
A Procuradoria-Geral da República pediu que o MI não se aplicasse ao presidente da República, vez que ele já teria encaminhado ao Congresso projeto de lei regulamentando o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Assim, conforme jurisprudência do STF, o MI estaria prejudicado em relação a ele.
A ministra Cármen Lúcia, entretanto, desqualificou o argumento. Segundo ela, a jurisprudência da Suprema Corte a respeito já se modificou. Até porque, em tese, o projeto poderia ser encaminhado ao Congresso e lá congelado por tempo indeterminado.
A ministra também rejeitou argumento do ministro Marco Aurélio, segundo o qual MI só pode ser individual e não coletivo, ou seja, impetrado por sindicato. Colocada em votação esta preliminar, prevaleceu, entretanto, o entendimento de que, no caso, trata-se do exercício de um direito individual, porém viabilizado coletivamente.
Concessão
Ao conceder o MI parcialmente, a ministra Cármen Lúcia observou que há, efetivamente, mora legislativa quanto ao artigo 40, parágrafo 4º, da CF, ensejando o acolhimento do MI. Por outro lado, conforme a ministra relatora, o próprio Departamento de Polícia Federal, por intermédio da Instrução Normativo nº 23/2005, reconheceu que a atividade de Oficial de Justiça Avaliador Federal é uma atividade de risco na área de execução de ordens judiciais.
Fonte: STF
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