INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NÃO É APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- quarta-feira, março 30, 2011, 19:02
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Infelizmente não foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, nesta manhã (29.03.2011), o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Piauí referente a alteração do artigo pertinente a indenização de transporte. Apesar do relator, Deputado Gustavo Neiva, votar favoravelmente, houve dúvidas suscitadas pelos demais deputados componentes da Comissão por não trazer no bojo do projeto critérios de fixação e reajuste da referida indenização, que levou a Deputada Margarete Coelho a pedir vista do projeto. A Diretoria da ASSOJESPI esteve reunida com a Deputada no intuito de achar solução mais viável e rápida de tramitação para que não haja dúvidas na alteração do artigo, muito menos prejuízo aos Oficiais de Justiça que há anos vem suportando valor ínfimo no ressarcimento das despesas de locomoção. Amanhã (30.03.2011) a Diretoria estará com o Presidente do Tribunal de Justiça para discutir o assunto.


Recebi Mandado de Penhora de bens a ser cumprido na localidade Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia, o qual se quer faz fronteira com a minha Comarca, Parnaíba. A referida localidade é termo judiciário da Comarca de Luís Correia. Terei que percorrer 80 Km, só de ida, em veículo de minha propriedade, assumindo todas as despesas (combustível, pneus, óleo, desgaste do motor etc). Que tal alterar o projeto de lei, que os deputados se negam a aprovar, porque desconhecem a realidade dos Oficiais de Justiça do Piauí, além de insensíveis quando se trata de direitos relativos a servidores públicos, para estipular um valor a ser cobrado por cada quilômetro rodado. Pronto. Resolve-se a questão do critério de reajuste. Agora, se a indenização fosse para os suseranos…
Caro Janivando, infelizmente ainda não acordaram para a realizadade que estamos há muito suportando. A não aprovação da alteração referente a indenização de transporte não ocorreu em virtude do ridículo texto enviado pelo Tribunal, com redação duvidosa, que terminou em alguns questionamentos feito por Deputados da CCJ. Acreditamos que tão logo seja sanada a dúvida o projeto será aprovado, sendo que o valor que o Presidente do TJ propôs para a correção da referida indenização já nascerá insuficiente tendo em vista desumana demanda de mandados de algumas comarcas.