CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos tribunais.
- terça-feira, abril 12, 2011, 23:40
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As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais. “O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta. A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais – aprovado na última sessão do CNJ (29/3) – que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. “As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explica o conselheiro. Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação a esse ponto. Eles defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” do § 4º do art. 1º.
A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.
A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União.
Abaixo a íntegra da resolução:
“RESOLUÇÃO Nº , DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERAND0 que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e os costumes locais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, os §§ 3º e 4º, nos seguintes termos:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
§ 4º. No caso de insuficiência de recursos humanos ou da necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Presidente”

Este artigo $4º vai de encontro ao paragrafo anterior, hora se o expediente ao público é no minimo de 9h às 18:00, ou seja 9h, como fracionar em dois turnos fechando para o almoço? não seria melhor solicitar do gestor que contratasse mais servidores para o atendimento? o CNJ está enganando o povo, pois estes acham que serão atendidos, mas se frustarão quando chegar lá e ver que o numero de servidores continua o mesmo e eles não conseguirão ser atendido, pois o próprio CNJ enche os casrtorios com relatorios e mais relatorios para preencher, esse CNJ que veio para fiscalizar está é complicando mais, quem julga é juiz e não servidor, vcs viram o CNJ determinar horário paRA JUIZ? servidor prepara o processo, porém não julga, estão atirando para o lado errado, que país é esse? que orgão fiscalizador é esse? estão usando a teoria d satisfação ao publico e este sorrindo achando que vai ter resultado rápido de seu processo, porém quando buscar seu processo, verá que ele dorme na mesa do juiz para despacho, ou do promotor para opinar, ou do advogado para alegações, quem menos atrapalha o andamento de processo é os servidores e é o que é mais punidos.
Caro Manoel, em relação a primeira parte de seu comentário, o fracionamento proposto pelo CNJ refere-se a uma exceção, pois como regra o atendimento será ininterrupto, ou seja, os Tribunais que não tiverem problemas relacionado a quantidade de servidores, funcionará das 9h às 18h, já os que comprovarem a insuficiência destes, poderão adotar dois turnos com intervalo de duas horas para almoço. Quanto ao restante ja me pronunciei, digo desabafei, na materia referente a paralisação do dia 13, quando falo da atuação desse Conselho de Escravocratas.