CNJ DECIDE NÃO INTERFERIR NA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por 7 a 6 votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou na sessão desta terça-feira, 29/03, provimento ao recurso interposto pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD) contra a decisão monocrática do conselheiro relator Jefferson Kravchychyn, que indeferiu pedido formulado pela entidade para que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão retirar da Assembléia Legislativa o projeto de lei complementar que revoga a exigência de formação universitária para acesso ao cargo de Oficial de Justiça.

Ao justificar o seu voto, o relator Jefferson Kravchychyn declarou ser pessoalmente favorável à exigência de formação universitária em direito para os Oficiais de Justiça e sua profunda preocupação com o passivo trabalhista que será gerado ao estado com o possível retorno do requisito de nível médio para acesso ao cargo no Tribunal do Maranhão, tendo em vista a deflagração de possíveis ações judiciais por isonomia salarial. Mas destacou que o pedido formulado pela FENAJUD era por uma intervenção no processo legislativo, o que não era competência do CNJ. “Talvez seja o caso da Federação apresentar outro pedido que possa ser apreciado”, sugeriu.

O conselheiro e juiz federal Walter Nunes apresentou um voto divergente, que foi seguido por outros cinco membros do CNJ. Segundo ele, a condução do processo estava falha porque o Tribunal de Justiça do Maranhão não foi intimado para manifestar-se nos autos sobre as razões pelas quais pretendia o retorno do cargo de Oficial de Justiça para o nível médio, depois de já ter realizado concurso público para nível superior e dado posse a dezenas de candidatos aprovados. A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, acompanhou o voto divergente do conselheiro Walter Nunes, a favor de uma melhor instrução do processo.

Por sua vez, o conselheiro Jorge Hélio Chaves destacou que a posição do CNJ, ao revogar a Resolução 48, que exigia formação universitária para os Oficiais de Justiça, não pretendeu em nenhum momento com isso o retorno do nível médio como escolaridade exigida para acesso ao cargo. “Talvez seja o caso do Conselho editar uma recomendação aos tribunais que já fizeram a mudança para que mantenham a exigência de formação universitária”, defendeu.

O Ministro César Pelluzo, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que iniciou o julgamento surpreso com o retrocesso que estava ocorrendo no Maranhão, acabou inclinando-se a votar com o relator por entender que o CNJ não tem competência para interferir na autonomia legislativa dos tribunais. Porém confrontado com a preocupação manifestada pelo próprio relator Jefferson Kravchychyn quanto ao passivo trabalhista e às demandas judiciais que um eventual retorno do cargo de Oficial de Justiça do para o nível médio pode causar aos Estados, o presidente do STF declarou: “Dentro da sua autonomia, os tribunais podem errar. Mas que arquem com as conseqüências do erro”.

Diante desse resultado, a assessoria jurídica da FENAJUD estuda apresentar outro pedido ao CNJ sobre este assunto. Paralelamente, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados deve ainda encaminhar cópia dos votos divergentes a todos os presidentes de Tribunais dos Estados e Assembléias Legislativas para que analisem a gravidade da situação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUS-MA

 

One Comment on “CNJ DECIDE NÃO INTERFERIR NA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA”

  • kleber paulo wrote on 6 maio, 2011, 12:18

    Sou a favor de que seja exigido apenas o mobral para a invetidura no cargo de oficial de justiça e avaliadora; porém, desde que a atividade não seja incompatível com a advocacia, ou seja, o oficial de justiça avaliador mobralizado em ciências jurídicas e registrado na oab, não será incompatível com o patrocínio em juízo.