INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O vice presidente da entidade, Francisco das Chagas Sousa Queiroz, esteve na Assembléia Legislativa do Piauí, no gabinete da Deputada Margarete Coelho, onde esta, após justificar o atraso em colocar em pauta na CCJ o projeto de alteração da Lei Complementar nº. 115, que trata da indenização de transporte, confirmou que o projeto irá a votação na próxima sessão que será realizada na terça (19.04.2011). A diretoria da ASSOJESPI convoca os filiados a comparecerem na data designada à Assembléia Legislativa, às 09h00min, na sala da Comissão de Constituição e Justiça, para mostrarmos nossa insatisfação com o valor atualmente percebido a título de indenização de transporte e sanarmos quaisquer dúvidas que os membros dessa comissão possam suscitar.

 

3 Comments on “INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE”

  • maria shirlei amorim arrais chaves wrote on 15 abril, 2011, 16:19

    Muito bom, estarei na Assembléia sim. Com uma categoria forte e unida é que se consegue as coisas e o respeito das pessoas.

  • Adriano Brandão wrote on 15 abril, 2011, 20:26

    Colega Shirlei, é muito gratificante presenciar a participação dos nobres Oficiais de Justiça no site da entidade. Agradeço pela força.

  • Janivando Carvalho Mota wrote on 16 abril, 2011, 19:25

    É um Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário do Estado do Piauí e não visa a beneficiar uma categoria de profissionais, mas, sim, criar mecanismos de reajustes capazes de indenizar adequadamente servidores do judiciário que realizam despesas com transporte no cumprimento dos seus deveres funcionais. Se o servidor percebe R$ 300,00 do seu empregador como forma de indenização de transporte, quando de fato essas despesas ultrapassam o dobro daquele valor, mais do que uma insatisfação, está-se diante de um caso típico de locupletação ilícita, pois o empregado não pode arcar com despesas que compete ao seu empregador realizá-las.

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