PORTARIA N. 1.124, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Publicada no Diário da Justiça portaria que reajusta os valores da indenização de transporte. Após inúmeras reuniões com a Presidência do Tribunal de Justiça finalmente a ASSOJESPI conseguiu que o reajuste fosse implementado já para o mês de junho. Conforme decisão na reunião do dia 01.06.2011 a entidade entrará com novo pedido de reajuste, bem como com pedido para que os valores sejam iguais, independente da classificação da comarca.

PORTARIA N. 1.124, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Corrige o valor da indenização de transportes devida aos ocupantes da carreira de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar n. 115, de 26 de agosto de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar n.166, de 12 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que o desgaste inflacionário levou à insuficiência do valor fixado no caput do art.36 da Lei Complementar n. 115/2008 para indenizar os ocupantes da carreira de Oficial de Justiça e Avaliador pelo gasto com uso de transporte próprio no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO o caráter indenizatório da verba prevista nos artigos 29, V, e 36, da Lei n. 115/2008;
CONSIDERANDO que as despesas com transporte não podem ter o mesmo valor em Comarcas de grande movimentação processual e naquelas de pequeno movimento de processos;
CONSIDERANDO que a divisão das Comarcas em Entrâncias reflete, com razoável fidelidade, sua movimentação processual;
CONSIDERANDO a severa limitação da disponibilidade orçamentária e financeira enfrentada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí neste exercício;
RESOLVE: Art. 1º Fica corrigido o valor da indenização de transporte devida aos ocupantes dos cargos da carreira de Oficial de Justiça e Avaliador para os seguintes valores:
I – R$ 600,00 (seiscentos reais), para os Oficiais de Justiça e Avaliadores de Comarcas de Entrância Final;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para os Oficiais de Justiça e Avaliadores de Comarcas de Entrância Intermediária;
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os Oficiais de Justiça e Avaliadores de Comarcas de Entrância Inicial.
Art. 2º Os efeitos financeiros da correção determinada pelo art. 1º serão produzidos a partir de 1º de junho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

4 Comments on “PORTARIA N. 1.124, DE 9 DE JUNHO DE 2011”

  • Tadeu Viana wrote on 14 junho, 2011, 0:29

    Prezado Adriano,
    Acho que a portaria não foi publicada não, viu?
    Procurei e não achei!
    Tadeu

  • Tadeu Viana wrote on 14 junho, 2011, 0:33

    Correção!!!

    Foi publicada dia 10/06/2011.

    Desculpe a falha!

    Tadeu

  • Adriano wrote on 14 junho, 2011, 11:48

    Exatamente, nobre colega. Certamente estará na conta este mês. Abraço.

  • Manoel Celestino wrote on 17 junho, 2011, 13:17

    É bom lembrar que, embora conste valores fragmentados por comarcas, a Assojespi foi terminantemente contra esta fragmentação, porém a intransigencia do TJPI nos fez aceitar, sob pena de sequer aumentar os valores. No entanto a Assojespi, como estrategia, aceitou uma vez que de qualquer sorte aumentou um pouco os valores e assim diminui um pouco o prejuizo sofridos pelos oficiais de Justiça, embora sabendo que muitas pessoas torciam contra ese reajuste na IT. Estas pessoas não sabem que esta IT é apenas um ressarcimento de despesas que o Oficial tem no cumprimento dos seu mister, pois as diligencias são feitas nos carros proprios dos oficias de justiça e estes valores não cobrem sequer o combustivel que dirá a manutençao do carro. A Assojespi irá recorrer da fragmentação, visando igualar os valores, pois não concordamos com o que foi publicado.

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