INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – CAPÍTULO NOVO

Informamos que não obstante toda a luta da ASSOJESPI obstinada em destinar aos nobres Oficiais de Justiça uma indenização de transporte que suporte os gastos com transporte no cumprimento dos mandados, tendo que enfrentar diversos obstáculos naturais próprios da luta, no Tribunal de Justiça do Piauí ainda temos que enfrentar a má vontade de outros servidores que pela mente analfabeta de muitos, entendem que tais reajustes na indenização de transporte representam aumento salarial. Pasmem, mas depois de todo o procedimento que percorremos, mesmo insatisfeitos com os valores e a forma escalonada, nos deparamos hoje (21.06.2011) com o memorando do Secretário de Administração do Tribunal de Justiça, Sr. Paulo Sílvio Mourão Veras, totalmente sem fundamentação, onde ao invés de se implantar os valores contidos na portaria 1.124 que reajusta as indenizações para os valores de R$ 400,00, R$500,00 e R$600,00, simplesmente ordenou que ao implantar os valores fossem considerados os valores desmembrados, que conforme o art. 80 da LC 115 os identifica como vantagem pessoal nominalmente identificada. Como se não bastasse a falta de recursos e o extenso procedimento para chegarmos a valores ainda insuficientes para ressarcir nossas despesas com transporte, ainda querem que engulamos factóides jurídicos criados única e exclusivamente no intuito de prejudicar a indenização já consolidada. Nosso querido Secretário não deve ter lido a portaria, pois lá literalmente manda reajustar os valores da indenização de transporte, que por conta do artigo 36 da referida lei complementar tem o valor de R$300,00. A VPNI é peculiar a cada servidor e criada para garantir a irredutibilidade dos vencimentos por conta das modificações prejudiciais da lei, não podendo ser utilizada como indenização de transporte. A LC 115 é bem clara quando afirma que o valor da indenização de transporte é R$300,00, bem como a portaria 1.124 é bem clara quanto aos reajustes a serem implementados.
Consideramos como mais uma atitude do grupo que desarrazoadamente tem prejudicado os pleitos dos Oficiais de Justiça sem qualquer motivo, sempre interpretando em desfavor da categoria.
A ASSOJESPI tomará as providências necessárias para implementar na integra a portaria, e caso a administração do tribunal acompanhe o ridículo entendimento do Sr. Secretário, marcaremos o mais breve Assembléia Geral Extraordinária para deliberarmos sobre o tema.

 

2 Comments on “INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – CAPÍTULO NOVO”

  • Manoel Celestino wrote on 27 junho, 2011, 10:33

    Devemos sempre esta preparado para as decisões que saem do corpo do TJPI, as diversas interpretações dadas pelos os diversos assessores da presidencia, tem causado uma insegurança no seio da categoria, coisas que decidem na manhã de um jeito à tarde altera-se a decisão e prejudica a categoria, não podemos mais aceitar este comportamento por partes do TJPI, as decisões, devem ser cumpridas e não alteradas a bel prazer de quem só quer prejudicar ou atrapalhar os pleitos já conquistados. Parabéns Adriano pela boa materia, nós temos váriso instrumentos para barrar esses acontecimento ocorridos no TJPI, vamos nos reunirmos e decidir o que melhor adequa a cada caso, conte conosco, estamos e estaremos sempre vigilante na defesas de nossas causas em favor da categoria que materializa as decisões judiciais, sem nós, não existe justiça.

  • ALEXANDRE SÁ wrote on 28 junho, 2011, 22:03

    PARABENS PRESIDENTE ADRIANO, PELA SUA LUTA DE FORMA AGUERRIDA E COMPETENTE MOSTRANDO À AQUELES QUE DIRIGEM ESSE TRIBUNAL DE JUSTÇA DE QUE ESTAMOS VIGILANTES A QUALQUER ATO INCOMPETENTE E INCONSEQUENTE DA DIREÇÃO DO TRIBUNAL, POIS O NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO DEVE E NÃO PODE SER DIRIGIDO MAIS EM DIREÇÃO A PERSEGUIR E DE TENTAR PREJUDICAR TODA UMA CLASSE, PARABENS PELA SUA COMPETENCIA E É UMA HONRA PRA MIM DE SER SEU AMIGO E DE FAZER PARTE DESSA DIRETORIA AO QUAL VC DIRIGE MUITO BEM COM MUITA SABEDORIA!

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