PROCESSO 206512008 – IAPEP
Hoje (06/06/2011) diretores da ASSOJESPI estiveram com o Dr. Renato Castro de Farias para tratarem do processo impetrado contra o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ/ IAPEP referente as contribuições irregulares sobre verbas indenizatórias. Na oportunidade, o advogado afirmou que recentemente havia sido intimado para prestar informações sobre os descontos efetuados dos requerentes para a previdência social das verbas citadas, e que no máximo na segunda (11/06/2011) estaria peticionando com as informações requeridas. O presidente da ASSOJESPI, Adriano Costa Brandão, cobrou mais atitude do advogado contratado e afirmou que, caso o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, após prestadas todas as informações demore a sentenciar, tomará as providências e denunciará à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça.
MOVIMENTAÇÃO
01/07/2011 Vistas ao Advogado João Dias de Sousa Junior
28/06/2011 Despacho
Após analise atenta dos autos, converto o jugamento em diligência, com fundamento no artigo 130 do Código de Processo Civil, e determino aos Demandantes que juntem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos que provem a realização dos descontos supostamente efetuados para a previdência social, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ/ IAPEP, nas gratificações dos substituídos.
27/04/2010 Concluso para Despacho JUNTADA DE PREPARO DOS AUTOS
26/03/2010 Vistas ao AdvogadoDr. Renato Castro de Farias
22/03/2010 Despacho
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), por meio de seu advogado, para realizar as devidas providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
16/03/2010 Concluso para Despacho juntada de parecer do MP
19/11/2009 Vistas ao M.P.Dr. Edilson Farias.
11/11/2009 Despacho
Remetam-se os presentes autos ao representante do Ministério Público para opinar sobre o feito.
12/08/2009 Concluso para Despacho gab (est.)
14/05/2009 Vistas ao Advogado DR. Renato Coelho – Procurador da Parte autora
14/05/2009 Despacho determinando intimação da parte autora para manifestar sobre a contestação
06/05/2009 Devolvido do Juiz sem despacho
14/01/2009 Remessa ao Juiz
09/12/2008 Concluso
09/12/2008 Juntada Contestação.
14/11/2008 Aguardando Manifestação do Réu Juntada de Citação do Estado do Piauí.
11/11/2008 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça Maurício.
10/11/2008 Mandado pronto para aentregar ao oficial de justiça.
16/10/2008 Despacho Chamo o feito à ordem, determinado também a citação do Estado do Piauí.
15/10/2008 Aguardando Manifestação das Partes juntada de mandado cumprido
07/10/2008 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça Miranda (Obs. o processe encotra-se com o Daniel para emendar o despacho determinando a citação do Estado.)
03/10/2008 Mandado Expedido pronto para ser entrgue ao oficial de justiça / 05 volumes na prateliera
30/09/2008 Remessa ao Juiz
Movimentação sem efeito.
30/09/2008 Despacho Cite-se o Iapep para contestar
30/09/2008 Remessa ao Juiz
18/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio
Distribuição


O estigma “justiça lenta” deve ser alterado para magistrado lento, a justiça envolve outras pessoas que fizeram seus trabalhos enquanto os magistrao que julgam não fazem seus papeis e as criticas atingem todos, eu não sei o que falta para o juiz julgar, o processo todos completo, parabens presidente, devemos e iremos à Corregedoria e cnj se preciso for, mas basta, se conosco é assim, imaginem com a população como será?