IMPOSTO DE RENDA – INCIDÊNCIA – ABSURDO
Ontem (26/07/2011) diretores da ASSOJESPI estiveram na SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí e confirmaram a suspeita absurda de que está havendo a incidência do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias (auxílio transporte e periculosidade) dos Oficiais de Justiça. Tal incidência é totalmente irregular, visto que as verbas indenizatórias não constituem acréscimo patrimonial, conforme dispõe o artigo 43 do CTN, e jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores e no próprio STJ.
A entidade irá peticionar administrativamente para ser retirada a incidência do referido imposto das verbas indenizatórias, bem como ingressará com ação judicial para cobrar os últimos 5 (cinco) anos do desconto indevido, nos termos da legislação pertinente.


Deveria a Administração, em reconhecendo o erro, soluciona-lo imediatamente, agora se fosse para os servidores pagar, aí a administração descontaria em folha. Já foi questionado que a incidencia de IR não deveria nem ser cobrado da URV, juntamos jurisprudencia, dos diversos tribunais, embora com parecer favoravel da assessoria juridica, o pleno resolveu manter a cobrança, ora URV não é salario, é expurgo, se assim fosse, todos deveriam fazer a declaração retificadora ao receber a URV e os percentuais deveriam incorporar ao salário, já que é considerado salario, mas não, ele entendem em favro a união. Porém a Assojespi irá peticionar tal qual foi feito com a indenização de transporte junto ao IAPEP, que infelizmente se encontra parada, paradinha na 2ª vara dos eitos da fazenda pública, precisando apenas de despacho do juiz, já que o Estado já se manifestou e a assojespi também, espero que esta ação sais antes que todos estajam aposentados ou mortos.