Tribunal de Justiça define recesso natalino
- quinta-feira, dezembro 1, 2011, 16:11
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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Piauí editou o Provimento nº 01/2011, que disciplina o recesso natalino de 2011 e divulga os feriados de 2012, suspendendo os prazos nos dias que indica.
O referido Provimento estabelece o recesso natalino, de 21 de dezembro de 2011 a 5 de janeiro de 2012.
Assim, haverá expediente normal no Poder Judiciário Estadual de 1º e 2º graus, capital e interior, até o dia 20 do próximo mês de dezembro e a partir do dia 6 de janeiro de 2012.
No período de recesso, todos os setores do Tribunal de Justiça devem permanecer funcionando, no horário de 8 às 12 h, cabendo aos secretários, coordenadores e chefes de órgãos elaborar regime de rodízio, com no mínimo dois servidores, exceto com relação às pequenas unidades administrativas, quando não for possível assegurar esse número mínimo.
Durante o recesso natalino, haverá o funcionamento do plantão em 2º e 1º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Geral da Justiça e os prazos administrativos e processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, ficam suspensos.
Fonte: TJ-PI
